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Duvidas Frequentes

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Não. Tanto o presidente quanto os demais membros da Mesa Diretora têm direito à mesma remuneração mensal dos demais vereadores
A frequência dos vereadores pode ser consultada no Menu Vereadores ``Atividades Legislativa´´.
servidores públicos: - efetivos: concursados, que podem ocupar ou não cargo de gestão na Câmara, situação em que são chamados de comissionados por recrutamento restrito; - comissionados por recrutamento amplo: escolhidos pelos vereadores, com base em critérios mínimos estabelecidos pela legislação; - à disposição: servidores da prefeitura que, por meio de convênio, trabalham para a Câmara, ou vice-versa; funcionários contratados para serviços específicos. * Os vereadores são membros do Poder Legislativo Municipal e não ocupam cargos públicos. Eles são eleitos pelo povo, para mandato de quatro anos.
O número é determinado pela Constituição Federal, que estipula a quantidade máxima de parlamentares por Município, proporcionalmente ao número de habitantes. Segundo o art. 29 da Constituição Federal.
Em regra geral, as deliberações do Plenário são tomadas pelo processo de votação simbólica, que se dá pela maioria dos vereadores presentes em Plenário no momento da votação. Não é exigida a manifestação individual de todos os presentes. O presidente solicita aos vereadores que ocupem seus respectivos lugares e convida a se manifestar apenas aqueles que forem contrários à proposição em análise. Os demais devem permanecer sentados para a verificação do contraste visual entre os favoráveis e os contrários à matéria. Se necessário ou solicitado por algum parlamentar, pode ser feita a contagem dos votos. Mas não há registro nominal dos votos. Já o processo de votação nominal ocorre mediante deliberação do Plenário ou nos casos em que se exige quórum de 2/3, de 3/5 ou de maioria dos membros. Nesse caso, ao colocar o projeto e as emendas em votação, o presidente solicita aos vereadores que registrem os seus votos, individualmente, no leitor biométrico. Os votos nominais são registrados e exibidos no painel eletrônico. O presidente da Câmara, ou aquele que estiver presidindo a reunião, em regra, não vota, exceto se houver empate.
No primeiro dia de cada legislatura (o 1º de janeiro logo após as eleições municipais), os vereadores se reúnem para eleger a Mesa Diretora da Câmara para o mandato de dois anos que começará logo após essa eleição. Já a eleição da Mesa Diretora para o mandato dos dois últimos anos da legislatura é realizada no dia 12 de dezembro da segunda sessão legislativa, e sua posse acontece no dia 1º de janeiro do ano seguinte. A eleição da Mesa deve acontecer por chapa, completa ou não, inscrita até a hora da eleição por qualquer vereador. É assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação na Câmara. A votação é aberta, por voto da maioria dos membros da Câmara.
A tramitação de todas as proposições em debate na Câmara de Periquito pode ser consultada pelo Portal, na aba “”, “Proposições”. O cidadão pode também solicitar informações e esclarecer dúvidas na Ouvidoria da Câmara presencialmente, por telefone ou por meio da internet.
Acesse o menu "Legislação", na página principal do portal da Câmara. Em seguida, selecione o item "Lei Orgânica Municipal" e visualize o link.
Acesse o menu "câmara", na página principal do portal da Câmara. Em seguida, selecione o item "Regimento interno" e visualize o link .
O calendário de reuniões da Câmara Municipal, bem como as matérias a serem apreciadas, podem ser acessados por meio da Agenda, que está localizada no lado superior direito da página inicial do sítio da Câmara na Internet. Nela, estão contidas informações relativas às reuniões de comissão, especiais, solenes e Plenário. Ao clicar no evento desejado, o usuário terá acesso aos documentos relacionados à reunião (por exemplo: Ordem do Dia, Resultado da Reunião e Ata). É possível, ainda, acessar todas as atividades regimentais previstas para o período de uma semana ou de um mês clicando em “agenda completa”.
Os vereadores têm direito a licenciar-se de suas atividades em duas situações: para tratamento de saúde, mediante apresentação de atestado médico; para tratar de assunto de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 60 dias por ano. Caso se licencie para tratar de assuntos particulares, o vereador perde o direito à remuneração pelo período correspondente.
A convocação de reunião Extraordinária da Câmara poderá ser feita pelo prefeito, pelo presidente da Câmara ou a requerimento de um terço dos membros da Câmara, em caso de urgência ou interesse público relevante.
Não. Todas as votações no Plenário e nas comissões são abertas, seja por meio do registro nominal ou simbólico.
Não. Nos termos da legislação eleitoral em vigor, um vereador pode ser reeleito por um número ilimitado de vezes.
Para concorrer ao cargo de vereador, o candidato deve ter domicílio eleitoral no município há pelo menos um ano antes do pleito, além de estar regularmente filiado a um partido político, pelo menos seis meses antes das eleições. Além disso, é necessário ter nacionalidade brasileira, estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, bem como ser alfabetizado e maior de 18 anos na data da posse, que sempre ocorre no dia 1º de janeiro do ano posterior ao da eleição.
A proposição que não for apreciada até o término da legislatura será mantida em tramitação. No entanto, caso o projeto mantido em tramitação na nova legislatura seja de autoria de vereador não reeleito, poderá ser requerido o seu arquivamento dentro dos primeiros 90 dias da legislatura. Caso seja arquivado, o projeto será considerado rejeitado e dependerá de subscrição pela maioria dos membros da Câmara para reapresentação dentro da mesma sessão legislativa.
A Lei Federal nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito de acesso às informações públicas, conforme manda a Constituição Federal. A LAI entrou em vigor em maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receber informações públicas dos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais. Estão submetidos à LAI os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como o Tribunal de Contas e o Ministério Público. As entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade às informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
A lei orgânica do Município de Caetanópolis (LOMC) funciona como uma Constituição municipal. É a lei mais importante da cidade e tem que estar de acordo com a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Minas Gerais.
A Câmara Municipal é o Poder Legislativo tem como funções fazer leis sobre assuntos específicos da cidade e fiscalizar o trabalho do Poder Executivo (estabelecido na prefeitura), acompanhando os gastos públicos, avaliando os serviços municipais e sugerindo melhorias nas políticas públicas. A Câmara é composta por 9 vereadores, eleitos a cada quatro anos, para representar a população. Suas decisões devem atender ao interesse da cidade e são tomadas em reuniões abertas à participação de todos.
O salário pago aos vereadores tem o nome de subsídio, conforme previsão constante da Constituição Federal.
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